Em

Para localizar as propriedades
A identificação das suas propriedades, através do BUPi, quando feita online ou num balcão BUPi, é sempre gratuita.

Para efetuar o registo predial
Para as propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória, ou cujo registo não esteja atualizado, o processo de registo é também gratuito.

Sobre a gratuitidade dos registos
A Lei n.º78/2017, de 17 de agosto, veio criar o sistema de informação cadastral simplificado e alargar a possibilidade de todos os proprietários poderem efetuar o registo dos seus terrenos rústicos e mistos de forma gratuita, seja qual for a sua localização geográfica.

A isenção das taxas associadas ao registo está assegurada por 4 anos após a celebração do acordo de adesão entre o município onde se localizam as propriedades e o BUPi:

  1. Caso seja proprietário de prédios rústicos e/ou mistos localizados num dos 174 municípios que não dispõem de cadastro e que podem aderir ao procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG), poderá usufruir da isenção de taxas associadas ao registo, pelo período de 4 anos a contar da data de adesão do município ao BUPi.
  2. Caso o município tenha integrado o projeto piloto ou disponha de cadastro geométrico da propriedade rústica (CGPR), o regime de gratuitidade vigora pelo prazo de 4 anos a contar da data de entrada em vigor da Lei n.º65/2019 – até 23 de agosto de 2023.

Consulte aqui a data de término da gratuitidade do registo no seu município.

Data de término

dd/mm/aaa