Proprietários

Identifique as suas propriedades

Sou proprietário.

Posso localizar as
minhas propriedades?

Consulte aqui a lista de municípios onde o BUPi já está disponível.

seta direita
Onde posso localizar as minhas propriedades?

Sim!

Já pode localizar, de forma rápida, as suas
propriedades nesse município.

VEJA AQUI COMO IDENTIFICAR

Ainda não

O município que selecionou ainda não aderiu ao BUPi ou encontra-se em fase de adesão. Subscreva a newsletter BUPi para ser alertado sobre o início deste processo.

Última atualização: dd/mm/aaaa

O município que selecionou já tem cadastro predial. Em breve poderá efetuar o registo gratuitamente. Consulte esta página e subscreva a newsletter BUPi para ser alertado sobre o início deste processo.

Última atualização: dd/mm/aaaa

O município que selecionou já tem cadastro predial mas os elementos cadastrais existentes ainda não estão vetorizados. Em breve poderá efetuar o registo gratuitamente. Consulte esta página e subscreva a newsletter BUPi para ser alertado sobre o início deste processo.

Última atualização: dd/mm/aaaa

Consulte a informação disponível aqui:

SiRGIC AÇORES

Onde posso identificar as minhas propriedades?
Aqui ou num balcão

Aqui

Identifique online e de forma simples as suas propriedades

Para iniciar o processo online, precisa de ter consigo o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital (CMD) e de reunir toda a documentação sobre a sua propriedade:

Documentos obrigatórios:

  • Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade e NIF);
  • Caderneta predial com o número das matrizes ou informação para consulta no Portal das Finanças;
  • Se o interessado se fizer representar – Procuração simplificada modelo BUPi ou formal, que comprove a legitimidade do promotor para dar início ao procedimento de RGG.

Documentos facultativos:

  • Levantamento topográfico, caso o promotor tenha feito previamente o levantamento das coordenadas;
  • Documento que comprove a titularidade direito de propriedade, se existir, ou formulário modelo_IRN para justificação do pedido de registo.

A vantagem de o fazer aqui

Evite a deslocação até um balcão presencial e faça o seu processo online gratuitamente.
É muito simples, usando a Plataforma Online só tem de seguir estes 4 passos:

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1. Autentique-se

Poderá autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital (CMD).
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2. Localize as suas propriedades

Indique os limites das suas propriedades no mapa na plataforma BUPi ou carregue um ficheiro com as coordenadas.
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3. Assine o Termo de Responsabilidade

A plataforma BUPi irá gerar, de forma eletrónica, um termo de responsabilidade que deverá assinar e submeter de forma eletrónica.
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4. Aguarde a validação

Após submeter o seu esboço, um técnico habilitado do BUPi irá proceder à sua validação.
ACEDA AQUI À PLATAFORMA ONLINE

Como localizar as suas propriedades

O processo é bastante simples. Basta preencher o formulário que lhe é apresentado e na altura de identificar as suas propriedades pode optar por duas formas:

Desenhe na plataforma

Indicado para titulares com facilidade em reconhecer a localização e o formato das suas propriedades num mapa. Se este é o seu caso, basta começar a desenhar.

Caso necessite de atendimento personalizado para localizar e desenhar o polígono da sua propriedade, dirija-se ao balcão do município onde se localiza a sua propriedade. Consulte os Balcões de atendimento BUPi aqui.

Carregue um ficheiro

Indicado para titulares que disponham de um levantamento topográfico com as coordenadas terreno ou numa ferramenta de desenho sobre mapas digitais cujos ficheiros estão nos formatos aceites (GPX, KML, TopoJSON e Shapefile com extensão *.zip).
Se este é o seu caso, basta fazer upload dos ficheiros a partir da ‘ferramenta de desenho’.

IDENTIFIQUE AQUI AS SUAS PROPRIEDADES

Num balcão

Encontre um técnico habilitado do município onde se localiza a sua propriedade.

Consulte a lista dos balcões de atendimento
Custos

Para localizar a propriedade
Através do BUPi não há custos associados à identificação e localização dos limites da sua propriedade.

Sobre a gratuitidade do registo
A Lei n.º78/2017, de 17 de agosto, veio criar o sistema de informação cadastral simplificado e alargar a possibilidade de todos os proprietários poderem efetuar o registo dos seus terrenos rústicos de forma gratuita, seja qual for a sua localização geográfica.
A isenção das taxas associadas ao registo está assegurada até 31 de dezembro de 2025.

Consulte aqui a data de término da gratuitidade do registo no seu município.

Data de término

dd/mm/aaa

Documentos

Para autenticação segura
Pode iniciar o seu processo online e autenticar-se de forma segura de dois modos: se optar por se autenticar com o Cartão de Cidadão, deverá ter consigo o código PIN para além do documento de identificação; se optar por se autenticar com a Chave Móvel Digital, deverá ter consigo o telemóvel associado quando ativou e o PIN que escolheu na ativação.

Para identificar a sua propriedade no mapa digital
Para validar os seus processos online deverá também ter consigo a caderneta predial com o número da matriz a ser associada ao desenho da propriedade identificada ou ao ficheiro criado através de um levantamento topográfico no terreno.

Porquê registar as suas propriedades?

O registo protege o que é seu

Os seus direitos de propriedade só ficam assegurados com o registo dos seus terrenos na Conservatória do Registo Predial. A simples inscrição dos seus terrenos nas finanças não é suficiente para garantir a segurança e proteção dos seus direitos de propriedade. Para que o seu registo seja gratuito, terá de apresentar a localização georreferenciada da sua propriedade, identificando-a através do desenho dos limites das suas estremas.

A PROPRIEDADE
FICA REGISTADA
NA CONSERVATÓRIA

ATRAVÉS DO BUPi,
O REGISTO
É GRATUITO

Apoio BUPI

Aceda à página de Apoio para mais informações sobre o Esboço Online e outras perguntas frequentes.

DESCARREGUE AQUI O MANUAL BUPI

Municípios

Os municípios que ainda não aderiram ao BUPi devem manifestar o seu interesse preenchendo o formulário de adesão.

SAIBA MAIS AQUI