Técnicos Habilitados e Solicitadores

Quem pode realizar RGG?

A RGG pode ser feita, de forma gratuita, por um técnico habilitado com as habilitações* previstas na Lei (artigo 8.º). O cidadão pode também recorrer a solicitador habilitado a prestar o serviço de georreferenciação, tendo este serviço custos associados a serem suportados pelo cidadão que opte por esta solução.

Atualmente os técnicos habilitados a afetar às operações de RGG em balcão de atendimento presencial, devem ser, obrigatoriamente, registados na plataforma BUPi em nome do município, com um email institucional, devendo possuir a habilitação prevista na lei. A georreferenciação é feita pelos técnicos inscritos pelos municípios aderentes. Como tal, deverá consultar o site para confirmar se o município em questão já aderiu ao BUPi.

Qualquer cidadão pode recorrer ao processo de esboço online, em bupi.gov.pt, para apresentação de processos de RGG que serão validados pelos técnicos habilitados dos municípios.

Também os solicitadores estão habilitados a prestar o serviço de georreferenciação estando o Cidadão sujeito ao pagamento de honorários estabelecidos por cada Solicitador.

Onde encontrar

É um proprietário e quer a ajuda de um Técnico Habilitado ou de um Solicitador?

AS VANTAGENS DE RECORRER A UM TÉCNICO/SOLICITADOR

Tanto os técnicos habilitados como os solicitadores estão habilitados a realizar a georreferenciação.

As vantagens são:

PRECISÃO
NO RESULTADO

Os técnicos e os solicitadores estão disponíveis para o ajudar a identificar a propriedade no mapa e garantir a precisão na georreferenciação.

OTIMIZAÇÃO
DE TEMPO

Pode encontrar técnicos habilitados nos balcões físicos do BUPi e os solicitadores nos seus próprios escritórios.

SIMPLICIDADE
NO PROCESSO

Os técnicos habilitados e os solicitadores possuem formação para efetuar o processo de georreferenciação de forma rápida e eficiente.

ONDE ENCONTRAR

Pode encontrar técnicos habilitados dos Municípios nos espaços BUPi.

Pode encontrar os solicitadores habilitados a efetuar a georreferenciação nos seus escritórios.

*Habilitações técnicas

1 – As entidades públicas recorrem preferencialmente aos seus recursos próprios para a elaboração da representação gráfica georreferenciada e apresentação no BUPi.2 – Os interessados e as entidades públicas recorrem a entidades e técnicos:a) Habilitados nos termos do disposto no Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho;b) Habilitados nos termos da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, e diplomas complementares;c) Com cursos tecnológicos de nível secundário de educação, regulados pela Portaria n.º 550-A/2004, de 21 de maio, alterada pelas Portarias n.os 260/2006, de 14 de março, e 207/2008, de 25 de fevereiro, ou habilitação superior nas áreas da arquitetura, das ciências geográficas, das ciências jurídicas, da engenharia, do planeamento territorial e da topografia.

VEJA AQUI A LISTA COMPLETA

É UM TÉCNICO HABILITADO E QUER JUNTAR-SE À PLATAFORMA?