Perguntas Frequentes

Consulte aqui as dúvidas mais frequentes. Escolha a categoria que pretende ver.

Atendimento

Conservatória

Após submeter o pedido de georreferenciação das suas propriedades no BUPi, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Predial, que já terá toda a informação sobre a localização e limites da sua propriedade, a fim de efetuar o registo.

Também poderá realizar o pedido online .

Se o seu município tiver cadastro predial, poderá vir a beneficiar da gratuidade se o seu prédio tiver configuração geométrica (CGP). Para mais informações, consulte o site da Direção Geral do Território .

Identificar a propriedade

Para identificar a localização e os limites das suas propriedades, pode dirigir-se ao Balcão BUPi do município onde se localiza a sua propriedade.

Registar a propriedade

Pode efetuar o agendamento do registo predial neste link .

Online

Pode efetuar a identificação dos limites da sua propriedade online, autenticando-se com o Cartão de Cidadão (requer leitor de cartões e plugin) ou Chave Móvel Digital (CMD) e respetivos PIN.

Balcões BUPi

Caso necessite do auxílio de um técnico habilitado ou não disponha da autenticação eletrónica, pode optar por fazer a identificação das suas propriedades num balcão BUPi. Consulte a lista de Balcões BUPi do município onde se localiza a sua propriedade.

Custos

Para identificar as propriedades

A identificação das suas propriedades através do BUPi, quando feita online ou num balcão BUPi, por um técnico habilitado, é sempre gratuita.

Para efetuar o registo predial

Para as propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória, ou cujo registo não esteja atualizado, o registo predial é também gratuito.

A identificação e registo são gratuitos até 31 de dezembro de 2025.

Documentação

Documentos que deve levar consigo

Consulte aqui os documentos que necessita, de acordo com a sua situação.

Documentos que comprovam a titularidade

Um dos documentos que comprovam que a propriedade lhe pertence:

  • Escritura de compra e venda ou de doação;
  • Escritura de habilitação de herdeiros;
  • Decisão judicial que lhe atribua o direito de propriedade;
  • Lei ou outro tipo de diploma legal que lhe atribua esse direito.

Para mais informações, consulte a página Documentação .

Se tem uma propriedade mas não tem um documento que comprove que a mesma lhe pertence, pode iniciar uma justificação de direitos (por processo, procedimento ou escritura de justificação notarial), para demonstrar que vive ou explora a propriedade em condições que permitam registá-la em seu nome. 

Para mais informações entre em contacto com a Conservatória do Registo Predial mais perto de si.

Online

Para identificar a localização e limites da sua propriedade online deve autenticar-se com o Cartão de Cidadão, tendo na sua posse os códigos PIN. Pode também autenticar-se com a Chave Móvel Digital (CMD), devendo ter consigo o telemóvel associado. Deve ter também a caderneta predial que contém o número das matrizes da propriedade a georreferenciar. Se já fez previamente um levantamento GPS das coordenadas das suas propriedades, poderá carregar o ficheiro na plataforma BUPi. Caso contrário, deverá identificar a sua propriedade diretamente no mapa.

Balcão de atendimento

Ao dirigir-se a um balcão de atendimento BUPi, necessita de ter consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes da propriedade a georreferenciar. Alternativamente pode indicar o número da matriz e o NIF para que o técnico habilitado possa consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças. Deverá saber identificar a sua propriedade no mapa e, se possível, trazer o levantamento GPS dos limites da sua propriedade. Caso não consiga identificar a sua propriedade, os nossos técnicos no balcão poderão ajudá-lo.

Para mais informações, consulte a página Documentação .

Para realizar a identificação ou o registo, necessita de possuir previamente a caderneta predial do seu terreno. Em alguns casos, o balcão BUPi ou a Conservatória do Registo Predial podem conseguir aceder a esta informação, no entanto, será sempre preferível ter o documento consigo. 

Consulte a página de Documentação para saber todos os documentos necessários.

Identificação/Localização

Para inscrever um prédio rústico na matriz, situado em concelhos sem matriz cadastral e onde já vigore o BUPi, deve primeiro preencher no balcão BUPi uma declaração para iniciar o processo de inscrição de prédio omisso e da RGG provisória. Depois, deverá dirigir-se ao serviço de finanças com o requerimento de inscrição do prédio omisso na matriz e uma declaração de aceitação de, pelo menos, um proprietário confinante. Após ser atribuído o artigo matricial, terá de voltar ao balcão BUPi para concluir a RGG e promover o registo na Conservatória do Registo Predial.

  • O sujeito passivo na matriz (aquele cujo nome figura na caderneta predial);  
  • O titular inscrito no registo (aquele que tem o registo de propriedade ou do usufruto a seu favor);
  • O interessado que pode solicitar atos de registo predial na Conservatória (por exemplo, o comprador e o vendedor numa escritura pública de compra e venda; o doador e o donatário numa escritura pública de doação; os que estejam obrigados à promoção do registo, como os notários, os solicitadores ou advogados; o meeiro ou o herdeiro, relativamente aos bens que façam parte da herança indivisa; qualquer comproprietário;
  • O interessado que tenha poderes de representação, atribuídos por uma procuração.
    Para mais informações, consulte a página Passo a passo .

Pode localizar as suas propriedades de várias formas:

  • Desenho do polígono sobre um mapa digital, disponível na plataforma BUPi;
  • Utilização da App BUPi que lhe permite percorrer, fisicamente, o terreno e efetuar a marcação em mapa;
  • Desenho do polígono na plataforma Google Earth Pro;
  • Solicitar o apoio de um técnico habilitado num balcão BUPi.

Caso utilize a App BUPi ou o Google Earth Pro, não se esqueça de descarregar o mapa/ficheiro para depois o poder carregar na plataforma BUPi. 

Os formatos de ficheiro aceites são: KML, GPX, TopoJSON e Shapefile com extensão *.zip.

A definição da localização e limites da sua propriedade garante que as suas estremas podem ser repostas, mesmo nas situações em que os identificadores físicos desapareçam, assegurando a proteção eficaz da sua propriedade.

Para retificar/atualizar a área de um prédio rústico, situado em concelhos que não dispõem de matriz cadastral e onde já vigore o Sistema de Informação Cadastral Simplificado, deverá começar por promover o procedimento de RGG com a área correta do prédio. 

Depois do procedimento de RGG estar finalizado, deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial e requerer a retificação/atualização da área do prédio rústico, declarando que pretende que a área da RGG seja a considerada para efeitos de registo, por ser esta a correta. A esta retificação/atualização irão aplicar-se as regras previstas no Código do Registo Predial em conjunto com o disposto no artigo 16.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.

Não terá de dirigir-se ao serviço de finanças para promover a retificação de área na matriz, uma vez que esta é feita oficiosamente entre serviços.

O cadastro simplificado é um processo declarativo, sendo a sua mais valia o facto de permitir conhecer os proprietários e onde se localizam as propriedades. É, assim, natural que no decurso desse processo gradual se conheçam conflitos, muitos deles já existentes, a respeito da propriedade.

No entanto, o cadastro simplificado comporta informação com vários níveis de rigor posicional, ou seja, integra tanto o desenho livre dos polígonos, como, em muitos casos, o levantamento topográfico clássico. Existem também mecanismos que mitigam o número de situações, designadamente através de algoritmos de inteligência artificial e da melhoria de mecanismos existentes atualmente no BUPi, para cumprimento do quadro jurídico vigente sobre acertos de estremas e de confrontações.

Para evitar a sobreposição de polígonos, antes de iniciar o esboço da sua propriedade, verifique:

• Se o desenho da sua propriedade se sobrepõe com o domínio público (rede viária, rede hidrográfica, etc). Nesta situação, saiba que o Técnico Habilitado irá recusar a RGG;

• Se a sua propriedade está sobreposta ou confina com propriedades que não se encontram georreferenciadas, pode efetuar o registo da propriedade, ficando a RGG validada com reserva.

Ao validar estes passos, estará a garantir que o procedimento de RGG será simples e rápido.

  • Informar o promotor da divergência de área;
  • Se o promotor confirmar que o prédio tem a área e os limites identificados, a RGG é submetida, devendo o interessado ser informado que deve retificar a área no registo, nos termos do Código do Registo Predial.

Legitimidade

Nos casos em que o interessado não é sujeito passivo na matriz, nem titular inscrito no registo, deve, em princípio, preencher a declaração de legitimidade. 

Não obstante esta declaração não abranger todas as situações de legitimidade quando o interessado não é sujeito passivo na matriz nem sujeito ativo no registo (porque o artigo 36.º do Código do Registo Predial tem uma legitimidade muito ampla, permitindo o registo a qualquer pessoa que no mesmo tenha interesse), abrange a maioria das situações, portanto, em que o interessado tem um documento para registar na Conservatória ou irá dar início a uma justificação de direitos (na Conservatória ou num Cartório Notarial e podendo ter por causa a usucapião) e auxilia o técnico habilitado como critério da legitimidade.

Descarregue aqui: Declaração sob compromisso de honra legitimidade para RGG.pdf

Se for a área da caderneta predial que está errada, deve começar por efetuar a RGG. Neste caso, há comunicação oficiosa da área do prédio rústico ao serviço de finanças.

Se for outro dado da caderneta predial que está errado, por exemplo, uma confrontação, deve dirigir-se primeiro a um serviço de finanças, antes de ir fazer a RGG.

A RGG pode ser promovida por qualquer herdeiro, que deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Caderneta predial do prédio e um dos documentos abaixo: 
  • Comprovativo do NIF da Herança Indivisa
  • Ou, Habilitação de Herdeiros
  • Ou, Imposto do Selo
  • Ou, Testamento com o óbito averbado

A RGG é elaborada pelo comproprietário promotor, sendo obrigatoriamente identificados os restantes comproprietários que constam da caderneta predial.

A RGG é elaborada pelo cônjuge promotor, registando-se a situação através do preenchimento dos dados que constam da matriz, sendo a titularidade tratada em sede de registo.

Para além da indicação do NIPC:

  • Tratando-se de entidade sujeita a registo comercial, a chave de acesso à certidão permanente;
  • Caso a entidade não esteja sujeita a registo comercial, os estatutos e o documento com a nomeação dos órgãos sociais e o termo de posse.

Quando o promotor intervém como representante, deve apresentar uma procuração que lhe confira poderes para elaborar a RGG emitida pela pessoa que pode realizar a RGG.

Poderá ser uma procuração sem forma especial, exigindo-se apenas a assinatura e a menção do documento de identificação do mandante. O modelo-tipo de procuração simplificada, que consta do BUPi, só confere poderes de representação para o procedimento de RGG.

Caso o mandante não saiba ou não possa assinar, a documentação necessária a instruir o procedimento de RGG terá de ser assinada por outrem a seu rogo (pedido) e a assinatura assim feita deve ser reconhecida perante serviço de registo, notário, ou, outras entidades e profissionais que podem fazer reconhecimentos de assinaturas (advogados e solicitadores).

Pode consultar os modelos-tipo abaixo: Modelo Tipo Procuração Simplificada

Municípios com e sem cadastro

Se o município onde se encontra o seu terreno já tem cadastro predial, pode fazer o registo predial numa Conservatória do Registo Predial.

Se o município onde se encontra o seu terreno já tem cadastro predial, não necessita de efetuar a identificação (Representação Gráfica Georreferenciada — RGG), bastando apresentar a Configuração Geométrica do Prédio (CGP).

Verifique no Visualizador da Direção Geral do Território se já existe a Configuração Geométrica do Prédio.

Sim. Caso a sua propriedade se localize num município sem cadastro predial, deve identificar os seus limites no BUPi.

Para realizar o registo predial não há diferenças. As regras do Registo Predial são iguais em todo o território nacional.

Quanto à georreferenciação, nos municípios sem cadastro predial tem de apresentar a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG); e nos municípios com cadastro tem de apresentar a Configuração Geométrica do Prédio (CGP). Neste último caso só se quiser beneficiar da gratuitidade.

Para garantir que um prédio lhe pertence, deve registá-lo na Conservatória do Registo Predial.

Os prédios que não forem identificados no BUPi, nem registados na Conservatória, ficarão sujeitos a um procedimento de reconhecimento de prédio sem dono conhecido, ficando provisoriamente registados em nome do Estado.

Plataforma e App

Para instalar a App BUPi apenas necessita de um telemóvel ou tablet. Para que a aplicação funcione corretamente, este equipamento deve estar equipado com GPS e possuir ligação à internet.

Não. A aplicação oferece essa possibilidade, ou seja, se não souber localizar o seu terreno no mapa, pode deslocar-se lá fisicamente e utilizar o GPS para localizar o terreno. No entanto, pode também localizar o terreno diretamente no mapa da aplicação sem necessidade de se deslocar à sua propriedade.

Não. A plataforma é uma forma cómoda de realizar o processo totalmente online, mas também se pode dirigir a um balcão BUPi. 

Escolha o seu município e conheça o balcão mais próximo .

Não. Para usar a plataforma BUPi, apenas necessita de se identificar com a sua Chave Móvel Digital ou, se preferir, através do Cartão de Cidadão. Neste último caso, necessita de um leitor de cartões e do respetivo plugin instalado. É através desta autenticação que garante a segurança dos seus dados.

Pode fazê-lo de várias formas:

App BUPi — Pode utilizar a App BUPi para percorrer fisicamente o terreno e, assim, efetuar a localização.

Plataforma BUPi — A plataforma BUPi inclui uma funcionalidade que poderá ajudar a deduzir a localização do seu terreno.

Balcão BUPi — Nos balcões BUPi tem ao seu dispor técnicos habilitados que o podem ajudar a localizar o seu terreno. Poderá também utilizar a funcionalidade de dedução que utiliza os dados disponíveis, como propriedades vizinhas, para o ajudar a deduzir onde poderá estar localizada a sua propriedade.

Registo

Depois de efetuar a sua Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) no BUPi, no registo predial passará a constar a informação que existe RGG.

O registo das propriedades rústicas e mistas é gratuito até ao final de 2025. A partir dessa data, poderá ter um custo associado.

Para efetuar o registo predial do seu terreno rústico ou misto necessita de realizar a identificação no BUPi, excepto se o seu município já tiver cadastro predial. 

Consulte esta página para saber se o seu município já tem cadastro predial ou se é necessário fazer a identificação no BUPi.

O registo na Conservatória do Registo Predial é quase sempre obrigatório, designadamente quando:

  • Compra um terreno;
  • Constitui um usufruto ou uma servidão sobre o terreno;
  • Justifica um terreno (por exemplo, com base na usucapião);
  • Arrenda um terreno, por mais de seis anos.

O seu direito de propriedade e outros direitos só ficam realmente assegurados quando estão registados na Conservatória do Registo Predial, pois só o Registo Predial garante, sem margem de dúvida, quem é o proprietário.

Para saber se as suas propriedades estão registadas na Conservatória, pode:

  • Verificar através de uma certidão de registo predial;
  • Dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial e indicar o seu artigo da matriz, freguesia e concelho.

No caso de o seu terreno se encontrar devidamente registado na Conservatória, em seu nome, deve identificá-lo no BUPi, efetuando a RGG, para que não haja dúvidas sobre a sua localização e os seus limites. 

O objetivo é que todos os prédios existentes no território nacional sejam identificados, no BUPi ou no Cadastro, para melhor se gerirem as propriedades e se evitarem os incêndios florestais.

Se tem um terreno ainda não registado na Conservatória ou cuja informação está desatualizada, pode registar gratuitamente até 31 de dezembro de 2025.

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