Perguntas frequentes
Municípios com e sem cadastro
Sim. Caso a sua propriedade se localize num município sem cadastro predial, deve identificar os seus limites no BUPi.
Caso a sua propriedade se localize num município com cadastro predial, a georreferenciação do seu terreno é feita pela DGT por vectorização dos elementos cadastrais existentes. Contudo, beneficia, igualmente, do regime de gratuitidade que vigora até 31 de dezembro de 2025.
Os procedimentos de registo são, igualmente, aplicáveis em todo o território nacional, independentemente do tipo de georreferenciação prevista: é necessário apresentar a representação gráfica georreferenciada (RGG) para municípios sem cadastro predial, e configuração geométrica predial (CGP) para municípios com cadastro predial.
A forma de manifestar publicamente que uma propriedade lhe pertence é registá-la na Conservatória do Registo Predial.
As propriedades que não forem identificadas no BUPi nem registadas na Conservatória estão sujeitas ao procedimento de reconhecimento de prédio sem dono conhecido, ficando provisoriamente registadas em nome do Estado.
Atendimento
Online
Para evitar a deslocação até um balcão de atendimento, pode efetuar a identificação dos limites da sua propriedade online, autenticando-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD) e respetivos PINs.
Balcões BUPi
Caso necessite do auxílio de um técnico habilitado ou não disponha da autenticação eletrónica, pode optar por fazer a identificação das suas propriedades num balcão BUPi. Consulte a lista de Balcões BUPi do município onde se localiza a sua propriedade.
Conservatória
Após submeter o pedido de georreferenciação das suas propriedades no BUPi, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Predial, que já terá toda a informação sobre a localização e limites da sua propriedade, a fim de efetuar o registo.
Brevemente, será possível iniciar o pedido de registo diretamente através do Balcão BUPi ou online, após a submissão da RGG.
Se o seu município tiver cadastro predial, dirija-se à Conservatória do Registo Predial para efetuar o registo e leve consigo a caderneta predial.
Localizar a propriedade
Para identificar a localização e os limites das suas propriedades, pode dirigir-se ao Balcão BUPi do município onde se localiza a sua propriedade.
Registar a propriedade
Para efetuar o agendamento do registo deve contactar a Conservatória do Registo Predial local.
Brevemente, será possível iniciar o pedido de registo diretamente através do Balcão BUPi ou online, após a submissão da RGG.
Custos
Para localizar as propriedades
A identificação das suas propriedades, através do BUPi, quando feita online ou num balcão BUPi, é sempre gratuita.
Para efetuar o registo predial
Para as propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória, ou cujo registo não esteja atualizado, o processo de registo é também gratuito.
Sobre a gratuitidade dos registos
A Lei n.º78/2017, de 17 de agosto, veio criar o sistema de informação cadastral simplificado e alargar a possibilidade de todos os proprietários poderem efetuar o registo dos seus terrenos rústicos e mistos de forma gratuita, seja qual for a sua localização geográfica.
A isenção das taxas associadas ao registo está assegurada até 31 de dezembro de 2025.
Consulte aqui a data de término da gratuitidade do registo no seu município.
Data de término
dd/mm/aaa
Documentação
Online
Para identificar a localização e limites da sua propriedade online deve autenticar-se com o Cartão de Cidadão, tendo na sua posse os códigos PIN. Pode também autenticar-se com a Chave Móvel Digital (CMD), devendo ter consigo o telemóvel associado. Deve ter também a caderneta predial que contém o número das matrizes da propriedade a georreferenciar. Se já fez previamente um levantamento GPS com as coordenadas das suas propriedades, poderá carregar o ficheiro na plataforma. Caso contrário, deverá identificar a sua propriedade diretamente no mapa.
Balcão de atendimento
Ao dirigir-se a um balcão de atendimento BUPi, necessita de ter consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes da propriedade a georreferenciar. Alternativamente pode indicar o número da matriz e o NIF para que o Técnico possa consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças. Deverá saber identificar a sua propriedade no mapa e, se possível, trazer o levantamento GPS dos limites da sua propriedade.
Documentos que deve levar consigo
Consulte aqui os documentos que necessita, de acordo com a sua situação.
Documentos que comprovam a titularidade
Os documentos que comprovam que a propriedade lhe pertence:
- Escritura de compra e venda ou de doação;
- Escritura de Habilitação de herdeiros;
- Decisão judicial que lhe atribua o direito de propriedade;
- Lei ou outro tipo de diploma legal que lhe atribua esse direito.
Nos municípios com cadastro necessitará ainda da respetiva caderneta predial.
Se tem uma propriedade mas não tem um documento que comprove que a mesma lhe pertence, pode iniciar um procedimento especial de justificação para demonstrar que vive ou explora a propriedade em condições que permitem registá-la em seu nome. Para mais informações entre em contacto com a Conservatória do Registo Predial mais perto de si.
Localizar
A localização de propriedades pode ser efetuada pelo titular/promotor, via online ou num balcão BUPi com um técnico habilitado. Caso efetue a identificação da localização e limites da sua propriedade online, o técnico irá apenas validar a informação.
- Desenho do polígono sobre um mapa digital;
- Medição direta em campo, vulgarmente designada por levantamento com GPS;
- Carregamento de um ficheiro nos formatos aceites (KML, GPX, TopoJSON e Shapefile com extensão *.zip).
A definição da localização e limites da sua propriedade garante que as suas estremas podem ser repostas, mesmo nas situações em que os identificadores físicos desapareçam, assegurando a proteção eficaz da sua propriedade.
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Informar o promotor da divergência de área;
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Se o promotor confirmar o polígono com a diferença de áreas a RGG é submetida, servindo o termo de responsabilidade de declaração de que a área indicada é a correta (artigo 16.º da Lei 78/2017);
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No formulário da RGG constarão os dados da matriz, designadamente a área inscrita.
Para promover a inscrição na matriz de um prédio rústico, situado em concelhos que não dispõem de matriz cadastral e onde já vigore o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, terá de se dirigir a um balcão do BUPi para efetuar a RGG do prédio, após o preenchimento, no balcão BUPI, de uma declaração para instrução do procedimento de inscrição de prédio omisso (ANEXO I da OT1). Depois de efetuar a RGG, deverá dirigir-se ao serviço de finanças, munido da RGG, da declaração para instrução do procedimento de inscrição de prédio omisso (ANEXO I da OT1), do requerimento para inscrição de prédio omisso na matriz (ANEXO II da OT1) e da declaração de aceitação de, pelo menos, um dos proprietários confinantes. Quando lhe for atribuído o artigo matricial terá de voltar novamente ao balcão do BUPi para terminar a RGG e promover o registo na Conservatória do Registo Predial.
Para retificar/atualizar a área de um prédio rústico, situado em concelhos que não dispõem de matriz cadastral e onde já vigore o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, deverá começar por promover o procedimento de RGG com a área correta do prédio. Depois do procedimento de RGG estar finalizado, deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial e requer a retificação/atualização da área do prédio rústico, declarando que pretende que a área da RGG seja a considerada para efeitos de registo, por ser esta a correta. Não terá que dirigir-se ao serviço de finanças para promover a retificação de área na matriz, uma vez que esta é feita oficiosamente entre serviços (Orientação Técnica 2).
Registo
Para saber se as suas propriedades estão registadas na conservatória, pode:
- Verificar se tem na sua posse uma certidão de registo predial;
- Dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial e indicar o seu nome e o número de matriz.
Os seus direitos só ficam realmente assegurados quando a sua propriedade está registada na Conservatória do Registo Predial, pois só assim é possível garantir, sem margem de dúvida, quem é o proprietário.
O registo na Conservatória do Registo Predial é obrigatório quando:
- Compra ou vende um terreno;
- Estabelece direitos e encargos sobre a propriedade (usufruto, arrendamento, hipoteca, entre outros);
- Pretende anexar ou desanexar propriedades, permutar terrenos e estabelecer outras formas de estruturação fundiária.
A grande vantagem para o proprietário em proceder ao registo de um terreno até 2025 passa por não ter qualquer custo associado a este procedimento.
Se possui propriedades ainda não registadas ou cuja informação não se encontra atualizada na Conservatória, pode usufruir dos procedimentos especiais de registo, que são gratuitos dentro do prazo previsto na lei.
Agora, para registar a sua propriedade, é necessário efetuar previamente a sua identificação na plataforma online ou junto de um técnico habilitado. Esta identificação deve estar devidamente validada por um técnico habilitado nos municípios sem cadastro, ou ser vetorizada pela DGT nos restantes municípios.
No caso da propriedade se encontrar devidamente registada na Conservatória, deve identificá-la no BUPi para que não haja dúvidas sobre a sua localização e limites. A identificação georreferenciada da sua propriedade é averbada ao seu registo. Este processo pode ser feito gratuitamente, pela plataforma online ou no balcão BUPi mais perto de si.
Legitimidade
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NIF da herança (em regra consta da caderneta), ou
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Participação imposto de selo, ou
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Habilitação de herdeiros
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Tratando-se de entidade sujeita a registo comercial, a chave de acesso da certidão permanente;
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Caso a entidade não esteja sujeita a registo comercial, os estatutos + nomeação órgãos sociais e termo de posse.