Técnicos habilitados

É UM TÉCNICO HABILITADO E QUER JUNTAR-SE À PLATAFORMA?

Quem pode realizar RGG?

A RGG pode ser feita por um técnico habilitado com as habilitações* previstas na Lei (artigo 8.º).

Atualmente o pessoal a afetar às operações de RGG em balcão de atendimento presencial, terá de ser registado na plataforma BUPi em nome do município com um email institucional, devendo possuir a habilitação prevista na Lei. A georreferenciação é feita pelos técnicos habilitados inscritos pelos municípios aderentes, como tal, deverá consultar o nosso site para confirmar se o município em questão já aderiu ao BUPi.

Os técnicos privados podem recorrer ao processo de esboço online, em bupi.gov.pt, para apresentação de processos de RGG que serão validados pelos técnicos habilitados dos municípios.

Onde encontrar

É um proprietário e quer a ajuda de um Técnico Habilitado?

AS VANTAGENS DE RECORRER A UM TÉCNICO HABILITADO

Apenas um técnico habilitado pode fazer a georreferenciação, público ou privado.
As vantagens são:

PRECISÃO
NO RESULTADO

O técnico está disponível para o ajudar a identificar a propriedade no mapa e garantir a precisão na georreferenciação.

OTIMIZAÇÃO
DE TEMPO

Nesta fase podem encontrar
técnicos habilitados nos espaços
físicos BUPi.

SIMPLICIDADE
NO PROCESSO

Os técnicos habilitados possuem formação para efetuar o processo de georreferenciação de forma rápida e eficiente.

ONDE ENCONTRAR

Pode encontrar técnicos habilitados das Câmaras Municipais nos espaços BUPi.

*Habilitações técnicas

1 – As entidades públicas recorrem preferencialmente aos seus recursos próprios para a elaboração da representação gráfica georreferenciada
e apresentação no BUPi.2 – Os interessados e as entidades públicas recorrem a entidades e técnicos:a) Habilitados nos termos do disposto no Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho;b) Habilitados nos termos da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, e diplomas complementares;c) Com cursos tecnológicos de nível secundário de educação, regulados pela Portaria n.º 550-A/2004, de 21 de maio, alterada pelas Portarias n.os 260/2006, de 14 de março, e 207/2008, de 25 de fevereiro, ou habilitação superior nas áreas da arquitetura, das ciências geográficas, das ciências jurídicas, da engenharia, do planeamento territorial e da topografia.

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