Documentos necessários para o registo
Nesta página encontram-se indicados os documentos necessários para proceder ao registo da sua propriedade, com as especificidades aplicáveis a cada procedimento de registo:
- Procedimento especial de justificação – o interessado não dispõe de documento comprovativo do seu direito;
- Procedimento especial de registo – o interessado dispõe de documento comprovativo do seu direito.
Ambos os procedimentos são aplicáveis aos prédios não descritos no registo (omissos) ou descritos sem inscrição de aquisição ou reconhecimento de direito de propriedade ou de mera posse em vigor.
Documentos base
- RGG – Representação gráfica georreferenciada (nos municípios com cadastro simplificado) ou CGP – Configuração geométrica predial (nos municípios com cadastro predial);
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
- Número de contribuinte.
Documentos específicos
1. Procedimento Especial de Justificação
- Formulário preenchido;
- Declarações prestadas por três declarantes, com assinaturas reconhecidas presencialmente, salvo se forem feitas perante o funcionário do serviço de registo no momento do pedido, que confirmem as declarações do interessado;
- Outros documentos que se considerem necessários para a verificação dos pressupostos do pedido.
2. Procedimento Especial de Registo
- Documentos com os quais pretenda comprovar o seu direito:
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- Certidão da escritura notarial de compra e venda ou documento particular autenticado; ou
- Certidão da escritura notarial de habilitação de herdeiros ou procedimento simplificado de habilitação de herdeiros; ou
- Certidão da escritura notarial de partilha por óbito ou por divórcio; ou
- Decisão judicial.
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NOTA: Brevemente, será possível iniciar o pedido de registo diretamente através do Balcão BUPi ou online, após a submissão da RGG.