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Para retificar/atualizar a área de um prédio rústico, situado em concelhos que não dispõem de matriz cadastral e onde já vigore o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, deverá começar por promover o procedimento de RGG com a área correta do prédio. Depois do procedimento de RGG estar finalizado, deverá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial e requer a retificação/atualização da área do prédio rústico, declarando que pretende que a área da RGG seja a considerada para efeitos de registo, por ser esta a correta. Não terá que dirigir-se ao serviço de finanças para promover a retificação de área na matriz, uma vez que esta é feita oficiosamente entre serviços (Orientação Técnica 2).