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Caso a sua propriedade se localize num município com cadastro predial, a georreferenciação do seu terreno é feita pela DGT por vectorização dos elementos cadastrais existentes. Contudo, beneficia, igualmente, do regime de gratuitidade que vigora pelo prazo de 4 anos a contar da data de entrada em vigor da Lei n.º65/2019 – até 23 de agosto de 2023.