O registo na Conservatória do Registo Predial é obrigatório quando:
- Compra ou vende um terreno;
- Estabelece direitos e encargos sobre a propriedade (usufruto, arrendamento, hipoteca, entre outros);
- Pretende anexar ou desanexar propriedades, permutar terrenos e estabelecer outras formas de estruturação fundiária.