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O registo na Conservatória do Registo Predial é obrigatório quando:

  • Compra ou vende um terreno;
  • Estabelece direitos e encargos sobre a propriedade (usufruto, arrendamento, hipoteca, entre outros);
  • Pretende anexar ou desanexar propriedades, permutar terrenos e estabelecer outras formas de estruturação fundiária.