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O cadastro simplificado é um processo declarativo, sendo a sua mais valia o facto de permitir conhecer os proprietários e onde se localizam as propriedades. É, assim, natural, que no decurso desse processo gradual se conheçam conflitos, muitos deles já existentes, a respeito da propriedade.

No entanto, o cadastro simplificado comporta informação com vários níveis de rigor posicional, ou seja, integra tanto o desenho livre dos polígonos, como, em muitos casos, o levantamento topográfico clássico. Está prevista, também, a implementação de mecanismos que possam mitigar o número de situações, designadamente através da entrada em funcionamento de algoritmos de inteligência artificial e da melhoria de mecanismos existentes atualmente no BUPi, para cumprimento do quadro jurídico vigente sobre acertos de estremas e de confrontações.

Para evitar a sobreposição de polígonos, antes de iniciar o esboço da sua propriedade, verifique primeiro:
• Se o desenho da sua propriedade se sobrepõe com um bem de domínio público (rede viária, rede hidrográfica, etc). Nesta situação, saiba que o Técnico Habilitado irá recusar a RGG;
• Se a sua propriedade está sobreposta ou confina com propriedades que não se encontram georreferenciadas, saiba que pode iniciar o procedimento especial de registo, pois a sobreposição de polígonos ou a ausência de informação quanto a todas as estremas não impede o registo da propriedade, ficando a RGG seja validada com reserva.

Ao validar estes passos, estará a garantir que o procedimento de RGG será simples e rápido.