Em
  • Informar o promotor da divergência de área;
  • Se o promotor confirmar o polígono com a diferença de áreas a RGG é submetida, servindo o termo de responsabilidade de declaração de que a área indicada é a correta (artigo 16.º da Lei 78/2017);
  • No formulário da RGG constarão os dados da matriz, designadamente a área inscrita.